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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Quem tem preferência para votar em uma eleição?


Candidatos, juízes, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e policiais em serviço têm prioridade na hora da votação. Eleitores com mais de 60 anos, enfermos, deficientes físicos e mulheres grávidas e lactantes também não precisam ficar na fila para votar. O mesmo direito é concedido aos médicos, enfermeiros e bombeiros que estiverem trabalhando no dia da eleição. Quem vai organizar a fila de votação e controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção será o secretário da mesa receptora de votos. O primeiro eleitor que votar deverá aguardar, perto da mesa receptora de votos, o término da votação do segundo eleitor. Para votar, o eleitor portador de necessidades especiais pode contar com o auxilio de pessoa da sua confiança, mesmo sem ter requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A autorização para a ajuda deve ser concedida pelo presidente da mesa receptora de votos. O ajudante pode até digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação. Os deficientes físicos podem escolher onde votar desde que solicitem a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Para as eleições municipais deste ano já não é mais possível pedir a transferência, porque o prazo expirou em 7 de maio.Os portadores de deficiência visual encontram facilidades para votar, já que a urna eletrônica tem identificação numérica em braile em todas as teclas. Também é emitido um curto sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um outro sinal mais longo ao final da votação. Existem urnas com dispositivos sonoros que permitem ao deficiente visual ouvir, por meio de um fone, a tecla que ele digita.Se o eleitor, por algum motivo, não puder assinar o livro de votação, ele pode deixar a impressão digital do polegar direito na folha. Caso isso também não seja possível, ele deve justificar sua ausência às urnas, apresentando atestado médico, até 60 dias após a data do pleito. Mesmo sem apresentar o título é possível participar da eleição. O eleitor pode levar um documento oficial com foto (carteira nacional de habilitação, carteira de identidade, certificado de reservista ou carteira de trabalho) que comprove a sua identidade. A votação será aberta às 8 horas e encerrada às 17 horas. Caso ainda haja eleitores na fila após esse horário, um dos mesários entregará senhas aos presentes e recolherá os títulos ou os documentos de identificação dos votantes.

Fontes: Agências

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