
Zagueiro André Luiz, Náutico e Federação serão processados
A confusão no jogo deste domingo entre Náutico e Botafogo, no Estádio dos Aflitos, pode render punições a todos os envolvidos. O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, indiciou o zagueiro alvinegro Andre Luis, os dois clubes e a Federação ernambucana de Futebol pelos ocorridos. O zagueiro, que após ser expulso envolveu-se em confusão com a Polícia local, pode ser suspenso por até 23 jogos. Ele foi indiciado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude incoveniente - pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem - um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro - dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplica ou a moral desportiva - um a dez jogos). Já o Botafogo será "poupado". O clube pode ser multado em R$ 1 mil por minuto atrasado na volta ao campo para o segundo tempo, de acordo com o artigo 215. O Náutico, por sua vez, pode sofrer duras penas, como a perda de mandos de campo. O clube pernambucano foi citado nos seguintes artigos: 211 (deixar de manter o local com infraestrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento, sob multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local); 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou previnir desordens - perda de mando de campo um a dez jogos, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil); 206 (dar causa a atraso de início de jogo, por causa do Hino Nacional - pena de multa de R$ 1 mil por minuto). A Federação Pernambucana também não foi poupada e foi indiciada duplamente no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas - multa de R$ 1 mil, além de indenização por prejuízos causados quando requirida). Os artigos fazem parte do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Fonte: A.T.O.L
Fonte: A.T.O.L
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