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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Casal é indenizado em R$ 70 mil por erro médico


A Justiça determinou à Prefeitura de Nova Esperança (a 54 km de Maringá) o pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil ao casal Gilson Elias Soares, 39 anos, estivador, e Edilaine de Oliveira Araújo, 20, camareira, por erro médico que levou, em 2006, à interrupção da gestação de três meses da mulher. O caso ocorreu no Hospital Municipal de Nova Esperança. A prefeitura pode recorrer da sentença. A Polícia Civil ainda investiga o caso para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Além da ação de reparação por danos morais, o casal aguarda resultado de outra ação, de danos materiais.Em dezembro de 2006, Edilaine estava grávida de três meses quando percebeu um pequeno sangramento e procurou o hospital municipal. Gilson conta que o médico, sem fazer muitos exames, afirmou que a criança estava morta e, em seguida, aplicou uma injeção abortiva. “Na época, eu pedi a ele que fizesse um ultra-som, mas ele afirmou que seria um gasto desnecessário. O médico fez procedimento de auscultação, mas acho que o aparelho (estetoscópio) estava estragado”, conta o marido.Após a injeção e sem apresentar melhoras, um outro médico do mesmo hospital se propôs a atender Edilaine. “Ele (o médico) tinha terminado de atender a um parto de outra mulher e fez, por conta própria, um ultra-som. Ao contrário do primeiro prognóstico, o exame mostrou que o bebê estava vivo”, conta Soares.
Fonte: O Diário do Norte do Paraná

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