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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Os candidatos podem mandar e-mails aos eleitores?

Depende. A Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda eleitoral, inclusive a divulgada na internet, não classifica o envio de propaganda política por e-mail aos eleitores. Os casos de propaganda que não estiverem regulamentados serão analisados somente quando os processos chegarem ao tribunal. É o TSE que vai dizer se os e-mails enviados caracterizaram propaganda irregular -- que sujeita o infrator ao pagamento de multa -- ou se estão dentro da normalidade."A propaganda na internet está pouco regulamentada", opina o advogado Rogério Calazans, professor de Direito Constitucional. O TSE também não se pronuncia formalmente, por meio da resolução, sobre as propagandas eleitorais em Orkut e blogs. O único item que o tribunal regulamenta é a propaganda em página da internet com terminação can.br. Candidatos podem utilizar esse mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição e até 24 horas depois do pleito. O candidato interessado deve providenciar o cadastro do domínio no órgão responsável pela distribuição e pelo registro de domínios. Deve ser observada a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que 'nomedocandidato' corresponde ao nome indicado para constar na urna eletrônica e 'numerodocandidato' é o número com o qual concorre. O registro do domínio somente poderá ser feito após o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Despesas com criação, hospedagem e manutenção da página ficarão a cargo do candidato.Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, com exceção dos candidatos que vão disputar o segundo turno; neste caso, os domínios serão cancelados após esse pleito. Como a norma do TSE deixa em aberto a propaganda na internet, podem surgir variadas interpretações sobre o envio de e-mails aos internautas. Para Calazans, o uso do e-mail como ferramenta política é permitido, já que o tribunal não veda esse mecanismo de propaganda. "O e-mail é um folheto, só que é eletrônico", compara. "Se a distribuição de impressos é permitida na campanha, supõe-se que o e-mail também seja", argumenta o advogado.Nesse caso, o envio de e-mails deve obedecer aos prazos fixados pelo tribunal para a divulgação de propaganda. O TSE, por sua vez, não libera, mas também não proíbe o envio massivo de correspondências eletrônicas; só se compromete a analisar os casos isoladamente. "A correspondência eletrônica é até recomendável, pois polui menos" arremata Calazans.Na rede mundial, a propaganda fixa eletrônica só está permitida nos sites com terminação can.br. Os candidatos não podem incluir banners em qualquer outro tipo de página, inclusive no site de relacionamentos Orkut. Os candidatos podem ter perfis no Orkut, desde que não façam propaganda na página. "Ele não pode escrever: ?Fulano, candidato a cargo xis, número tal?", explica.Quem comete algum tipo de irregularidade na propaganda está sujeito ao pagamento de multa, cujo valor pode chegar a R$ 100 mil. Se o cidadão considerar que a propaganda eleitoral que recebeu na sua caixa postal eletrônica é abusiva, ele pode procurar a Justiça Eleitoral. No entanto, segundo o advogado, o fato de receber e-mail, em princípio, não é considerado desrespeito.
Fonte: O Diário do norte do Paraná

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