O 17º juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou na última segunda-feira um homem a pagar indenização de R$ 8 mil por despesas materiais que a ex-noiva teve para a realização do casamento. A ex-noiva, K.C.C, deu entrada em um pedido de indenização por danos morais e materiais. Segundo a autora, ambos mantinham um relacionamento durante oito anos com promessa de casamento e, faltando um mês para a realização do casamento, ele rompeu o noivado. A autora alegou que o noivado foi rompido por haver dúvidas quanto a sua virgindade, tendo se submetido até a exame de conjunção carnal no Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (Itep), o que lhe ocasionou transtorno e frustração. Já o prejuízo material, segundo ela, houve com o investimento de mais de R$ 13 mil na aquisição de um imóvel e com os gastos para os preparativos com o casamento. O réu, C.A.G, disse que rompeu o noivado devido a ameaças da família da ex-noiva. Ele também falou ter adquirido a residência com recursos próprios e alegou que a autora gastou apenas R$ 525 referentes ao buffet. Em sua decisão, o juiz, Marco Antônio Mendes, reconheceu apenas o dano material. Ele entendeu que não houve abuso de direito e nem má-fé por parte do ex-noivo em terminar o noivado e o condenou a pagar apenas o valor das despesas materias, R$ 8.055,15, no prazo de 15 dias.
Fonte: C 13 e Agências
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