Palavras jogadas ao ar, como penas ao vento, depois de soltas, não podem mais tornar à origem. E, em seu caminho, podem causar males irreparáveis. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Record a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão. Como a decisão é em segunda instância, a emissora ainda pode apresentar recurso.
O ex-craque foi acusado em programas da emissora de seqüestrar seu filho, quando, na verdade, amparado por ordem judicial, recuperou a guarda do menino nos Estados Unidos.
A decisão foi tomada na quinta-feira (28/8), por votação unânime, pela 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que a emissora de TV agiu com intenção de denegrir a imagem de Falcão, que o abuso se mostrou indiscutível e que conduziu as reportagens dando destaque escandaloso, irônico, difamatório e sensacionalista aos fatos.
O ex-craque foi acusado em programas da emissora de seqüestrar seu filho, quando, na verdade, amparado por ordem judicial, recuperou a guarda do menino nos Estados Unidos.
A decisão foi tomada na quinta-feira (28/8), por votação unânime, pela 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que a emissora de TV agiu com intenção de denegrir a imagem de Falcão, que o abuso se mostrou indiscutível e que conduziu as reportagens dando destaque escandaloso, irônico, difamatório e sensacionalista aos fatos.
Fontes: Agências
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