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terça-feira, 20 de abril de 2010

Alerta sobre cadeirinhas para transporte


A Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Umutrans e da Guarda Municipal, está intensificando o trabalho de conscientização de motoristas a respeito do transporte seguro de crianças. Um panfleto com regras básicas foi especialmente confeccionado para a campanha em curso. O material destaca a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 29 de maio.
As abordagens são feitas nas proximidades e no interior das escolas. "Estamos orientando e alertando", explica o secretário Hemerson Yokota. A resolução determina o uso obrigatório do dispositivo bebê conforto ou conversível, das cadeirinhas e do assento de elevação em veículos para transporte de crianças de até 10 anos de idade.
Os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças. "Observar as determinações pode evitar acidentes e multa de trânsito por uma infração que entrará na fiscalização já no início de junho", salienta Yokota.
Regras gerais - A resolução do Contran determina que crianças com até um ano devem ser conduzidas pelo conversível ou bebê conforto. Já crianças com idades entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, e os de 4 a 7 anos e 6 meses em assentos de elevação.
O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
DADOS
- Por ano no Brasil, os acidentes de trânsito tiram as vidas de 6 mil crianças e deixam hospitalizadas outras 140 mil, numa média diária de 16 mortes e 380 hospitalizações.
- Em 90% dos casos, os acidentes poderiam ser evitados com medidas de prevenção, como o uso de dispositivos adequados para o transporte de crianças.
- Segundo o Contran, as especificações gerais dos equipamentos de segurança são as seguintes: bebê conforto para crianças até 9 quilos, aproximadamente; cadeirinha, dos 9 aos 18 kg; assento de elevação, dos 18 aos 36 kg; e cinto de segurança, acima disso.
- O selo do Inmetro já é exigido em todas as cadeirinhas fabricadas no Brasi.
Fontes: Agências

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