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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Muito cuidado ao viajar com crianças



Todo o fim de ano é a mesma coisa. Passagens compradas, malas prontas, mas na hora do embarque a frustração imposta pela necessidade ter de apresentar documentos para viajar com crianças menores de 12 anos. Muitas vezes os argumentos são fortes, mas a lei é inflexível. Sem comprovação de parentesco ou autorização dos pais não há embarques.Para evitar transtornos os pais e/ou responsáveis separem documentos que comprovem vínculo com as crianças. "É comum o tio, o avô e até pais – a concepção de família atualmente é muito ampla -, não terem como comprovar parentesco com crianças. Quando isso acontece as próprias empresas de ônibus impedem o embarque".O conselheiro explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, ao viajar em férias, o responsável leve consigo, a certidão de nascimento da criança. Caso o documento comprove a relação familiar não há restrições para as viagens, no entanto, se isso não ocorrer, antes de comprar as passagens, a pessoa deve ir até Vara da Infância e da Juventude, no Fórum, para pedir uma autorização judicial.

Fontes: Agências

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