tonydsilva@ibest.com.br / decioantoniosilva@bol.com.br

.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Câmara Federal aprova punição para receita e prontuário médicos ilegíveis


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou, na semama que passou, o Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que considera infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. A proposta modifica a Lei 6.437/77, que trata das infrações e penalidades na área sanitária.
O relator do projeto na comissão, deputado Dr. Nechar (PV-SP), concorda com o autor da proposta quanto ao fato de que a letra ilegível pode causar risco à saúde, quando, ao não conseguir entender o que o médico pede, o farmacêutico vende medicamentos que não eram os prescritos. Além disso, de acordo com o relator, os prontuários mal preenchidos realmente impossibilitam investigações nos casos de erros e de omissões cometidos por profissionais de saúde e dificultam a seqüência no tratamento por outro médico.
Nechar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já regulamenta a obrigatoriedade de proteção do consumidor sobre eventuais riscos que produtos ou serviços possam oferecer e sobre a obrigatoriedade de serem prestadas informações adequadas e claras sobre produtos e serviços a ele destinados. "Somos favoráveis à proposta, pela necessidade de uma proteção mais específica dos usuários dos serviços de saúde", disse.

Fontes: A Tribuna do Norte do Paraná e Agências

Nenhum comentário: